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quinta-feira, 4 de março de 2010

Defensor das Abelhas Nativas

Programa defende criação de abelhas sem ferrão em Porto Alegre - RS

Extraído de: Câmara Municipal de Porto Alegre




Foto: Elson Sempé Pedroso
Adeli Sell
Projetos


Entrou em primeira sessão de discussão de pauta nesta quarta-feira (3/3) projeto de lei do vereador Adeli Sell (PT) que altera o artigo 74 e inclui o artigo 74-A na Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, o qual a proíbe a criação de abelhas no perímetro urbano. A proposta de Adeli prevê a criação de um Programa Municipal para o Desenvolvimento da Apicultura e da Meliponicultura (Proabelhas) que incentiva a criação de espécies nativas de abelhas sem ferrão, muitas das quais, ameaçadas de extinção.

O vereador argumenta que no Estado são cerca de 20 tipos de abelhas que não oferecem riscos. Salienta que além do mel, as abelhas auxiliam na preservação do meio ambiente, além de constituir-se em fonte de emprego e renda para inúmeras comunidades. "Estudos apontam que centenas de espécies são responsáveis por 90% da polinização das plantas brasileiras", lembra Adeli.

Vítor Bley de Moraes (reg. prof. 5495)

Recebemos um esclarecimento, informando que este projeto foi capitaneado pelo Biólogo, Orientador Educacional, Apicultor e Meliponicultor  Vladimir Stolzenberg Torres, que contou com o apoio do Apicultor e Médico Veterinário João Bernardo Feeburg da Casa da Abelha, bem como, do Apicultor e Acadêmico Luiz Gonzaga Martins Jr. 


Segundo Vladimir, "Sem a parceria e colaboração destes colegas, além da própria Chefe de Gabinete do Ver. Adeli Sell, a Bióloga Simone Rodrigues Mirapalhete, que teve um empenho gigantesco, este projeto não teria acontecido. E não será o único, existe outro ainda mais importante e de maior monta, particularmente para a municipalidade de Porto Alegre". 

Vladimir, ainda complementou; "Espero que esta iniciativa, tanto quanto possível, seja adotada em outros municípios deste nosso grande e maravilhoso país".

Com a aprovação da proposta de mudança no art. 74 da Lei Complementar nº 12, 
continuará proibida a criação de abelhas do gênero Apis em áreas urbanas, sendo permitida 
somente em áreas de ocupação rarefeitas ou rururbanas, e será incentivada a criação de abelhas 
nativas, denominadas genericamente de abelhas em ferrão (ASF) ou abelhas indígenas sem 
ferrão, em todo o Município de Porto Alegre.

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