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quarta-feira, 10 de março de 2010

Conheça a AME-RIO - A Administração (II)

Prezado Leitor, dando prosseguimento a série onde estamos apresentando cada um dos capítulos de nosso estatuto, trazemos agora parte do capítulo II, falando da Administração da AME-RIO,  a composição da Diretoria e os limites de competência da diretoria.

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MELIPONICULTORES DO RIO DE JANEIRO – AME-RIO
(...)

CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO DA AME-RIO






Art.3º - A administração da associação será exercida pelos seguintes órgãos:
  1. Diretoria;
  2. Conselho Fiscal;
  3. Conselho da Ciência.
SEÇÃO I - DA DIRETORIA






Art.4º - A diretoria será composta de:
  1. Diretor – Presidente;
  2. Diretor - Vice Presidente;
  3. 1º Diretor Secretário;
  4. 2º Diretor Secretário;
  5. 1º Diretor Tesoureiro;
  6. 2º Diretor Tesoureiro;
  7. 1º Diretor de Eventos;
  8. 1º Diretor Técnico;
  9. 2º Diretor Técnico;
  10. 3º Diretor Técnico.
Art.5º - O Presidente e o Vice Presidente serão eleitos em Assembléia Geral para um mandato de 02 (dois) anos, com direito a reeleição.
  1. Os demais membros da Diretoria serão nomeados pelo Diretor Presidente. 
Art.6º - Compete à Diretoria:
  1. Dirigir a associação e administrar o se patrimônio;
  2. Representar a associação perante outros órgãos da administração pública e privada;
  3. Reunir-se, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou da maioria dos seus membros;   
  4. Apresentar aos associados o relatório semestral das atividades sociais e financeiras, após prévia apreciação do Conselho Fiscal;
  5. Assinar o relatório anual, o balanço do exercício financeiro, as atas dos trabalhos e rubricar livros legalmente exigíveis;
  6. Elaborar regimento interno para as atividades da associação “ad referendum” da Assembléia;
  7. Nomear representantes neste e em outros Estado “ad referendum“ da Assembléia;
  8. Criar órgãos e comissões técnicas, necessárias ao seu assessoramento;
  9. Propor o valor das contribuições sociais;
  10. Escolher o banco em que serão depositadas as contribuições sociais e outras receitas;
  11. Propor a concessão de títulos de associados honorários;
  12. Aprovar ou não propostas de inscrições de novos associados e admiti-los;
  13. Excluir associados do quadro social, conforme o Artigo 30º do estatuto;
  14. Cumprir e fazer cumprir os estatutos.
Art.7º - A Diretoria se reunirá, salvo motivo justificado ou de força maior, a cada dois meses ordinária ou extraordinariamente, a toda vez que se fizer necessário, tomando as deliberações por maioria de seus membros e lavrada Ata das reuniões, em livro próprio;
        § - 1º - O membro da diretoria que, sem justificar, faltar duas reuniões consecutivas ou quatro alternadas, perderá o mandato, passando o cargo a ser exercido pelo seu suplente.
        § - 2º - Caso o suplente incorra na mesma falta, perderá seu mandato e será substituído por um associado designado pelo Presidente, para completar o mandato.

Art.8º - A diretoria não poderá assumir, em nome da Associação, responsabilidades excedentes às possibilidades financeiras da mesma, sem prévia anuência do Conselho Fiscal e aprovado pela Assembléia Geral.

No próximo artigo da série continuaremos falando da Administração da AME-RIO e sua Diretoria, agora sobre as competências específicas de cada membro da diretoria.

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