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sábado, 13 de março de 2010

Conheça a AME-RIO - Seus sócios - Direitos e Deveres - (V)

Prezado Leitor, vamos continuar a série de postagem apresentando cada um dos capítulos de nosso estatuto, vamos ver o que ele fala sobre os Sócios da AME-RIO,  quais os tipos de sócios, seus direitos e deveres.

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MELIPONICULTORES DO RIO DE JANEIRO – AME-RIO
(...)










CAPÍTULO IV 




























DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES










Art. 26 – Existem as seguintes categorias para associados:










  1. Fundadores;









  2. Contribuintes;









  3. Honorários;









  4. Correspondentes e representantes;










Categoria dos associados:










  1. Fundadores: Os associados fundadores se diferenciam dos demais associados, por terem assinado a Ata da reunião de constituição da Associação, devendo, entretanto, contribuir como sócio contribuinte;









  2. Contribuintes: São associados contribuintes as pessoas que forem propostas por um associado ou voluntárias e aceitas em reunião de Diretoria, após a fundação da Associação e pagarem as contribuições sociais;









  3. Honorários: São associados honorários aqueles a quem a Diretoria desejar agraciar com essa distinção e aprovados em Assembléia Geral. Não pagam contribuições sociais, não votam e não são votados;









  4. Correspondentes e representantes: São as pessoas distantes da sede da AME-RIO, que mantêm noticiário sobre abelhas silvestres através de correspondência. Aceitarem contribuir com seu intercâmbio de notícias, sem obrigação de comparecerem às reuniões e assembléias, sem direito a voto e ser votado. São isentos das contribuições sociais. São também, representantes desta Associação na sua região e no seu Estado.










Direitos dos Associados

Art. 27 – Os associados não respondem pelos compromissos financeiros assumidos pela Diretoria da Associação.

Art. 28 – Poderão participar da Associação pessoas físicas, sem distinção de credo, cor, raça ou nacionalidade e pessoas jurídicas que, de qualquer forma, se interessarem pela meliponicultura, bem como:










  1. Comparecer ás reuniões sociais e ás assembléias gerais;









  2. Participar de qualquer atividade ou evento proporcionado pela Associação;









  3. Votar e ser votado para a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal;









  4. Usar da palavra nas reuniões das assembléias, bem como apresentar trabalhos, equipamentos, utensílios, resultados de pesquisa, invenções ou novas técnicas;









  5. Solicitar a Carteira Nacional de Meliponicultor, após 1 (um) ano de freqüência as reuniões e aprovado no curso básico.

Deveres dos Associados

Art. 29 - São deveres dos associados:










  1. Respeitar os regulamentos previstos nos Estatutos;









  2. Pagar as contribuições sociais;









  3. Aceitar, salvo motivo justificado ou de força maior, sua eleição para membro da Diretoria, conselho Fiscal ou indicação para comissões técnicas;









  4. Zelar pelo bom nome da Associação;









  5. Acatar e cumprir as decisões das Assembléias e da Diretoria e zelar pela observância e aprimoramento dos princípios consagrados nos estatutos.

Art.30 – O associado poderá ser excluído nos seguintes casos:










  1. Por seu próprio pedido;









  2. Pelo não pagamento das contribuições sociais durante 06 (seis) meses;









  3. Por falta grave a juízo da Diretoria, mediante defesa prévia em Assembléia.






























      1. Encerrando a série, em nosso próximo artigo iremos mostrar o que nosso estatuto fala sobre o Patrimônio da Associação, as Contribuições Sociais; as Eleições e as Disposições Gerais.





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