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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária - 21/01/2012



ASSOCIAÇÃO DE MELIPONICULTORES DO RIO DE JANEIRO – AME-RIO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Ordinária
28/01/2012



O Presidente da AME-RIO convoca os Srs. Associados para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 28 de janeiro de 2012, sábado, na Escola Wenceslao Bello, Av. Brasil nº 9727, Penha, Rio de Janeiro/RJ, às 9:00 horas em primeira convocação ou, na falta de número legal, às 10:00 horas em segunda e última convocação, com 1/3 (um terço) dos associados quites e em pleno gozo de seus direitos, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1) Registrar em Ata o nome e a identificação do atual presidente da AME-RIO, Sr. Andreas Zoltan Dako, para os devidos fins legais;
2) Aprovação do parecer do Conselho Fiscal sobre os balancetes da Diretoria e demonstração do resultado posicionados nas datas-base de 27/10/2011; 18/11/2011 e 31/12/2011;
3) Eleição de membro suplente para recomposição do atual Conselho Fiscal, com mandato até completar o biênio 2011/2012;
4) Alterar o estatuto da AME-RIO com inclusão de item para definir a quem compete substituir o vice-presidente nos seus impedimentos ou a quem cabe sucedê-lo no caso de vacância do cargo;
5) Alterar o estatuto da AME-RIO quanto à composição da diretoria (art. 4º), com a inclusão da Diretoria de Divulgação, bem como estabelecer suas atribuições;
6) Alterar o estatuto da AME-RIO para incluir mais atribuições à Diretoria (art. 6º) visando formular Plano Anual de Atividades;
7) Reexame da decisão da AGO de 09 de janeiro de 2011 que alterou o estatuto da AME-RIO com a inclusão de novas categorias de associados;
8) Formação de comissão de associados com a finalidade de revisar e consolidar o Estatuto da AME-RIO;
9) Concessão de títulos de associados honorários às pessoas indicadas pela Diretoria, para que integrem o Conselho de Ciência da AME-RIO;
10) Assuntos gerais.

As pessoas, que comparecerem na qualidade de representantes de Associados, deverão apresentar as respectivas procurações com firmas reconhecidas (exigência do Código Civil, art. 654, §2º).
Ficam os Associados ou seus representantes cientes de que somente poderão votar nas deliberações da ASSEMBLEIA e dela participar aqueles que estejam em dia com o pagamento de suas contribuições sociais.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2011


Andreas Zoltan Dako
Presidente da AME-RIO

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