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domingo, 16 de janeiro de 2011

Assembléia Geral 09/01/2011 - Resoluções

Amigos da AME-RIO,

Estou efetuando esta postagem, pois muitos de nossos associados não compareceram ao evento do domingo passado e esta resolução, tomada pela assembléia geral, INTERESSA A MUITOS ASSOCIADOS, principalmente àqueles, que apesar de solicitar o afastamento dos encontros por motivos particulares, continuarão associados, podendo retornar as atividades, quando quisererem, sem qualquer ônus. Esta resolução beneficiou dezenas de associados e mais ainda a AME-RIO, que preservou seu estimado quadro de associados integro.

Na AME-RIO, éramos 84 associados, com 3 novos, que ingressaram em nossa última reunião, hoje somos 87 associados.

Infelizmente, a maioria de nossos associados não comparece as reuniões apesar de, além da parte técnica, com manejo de abelhas e palestras sobre Meliponicultura e/ou multiplicação de pasto apícola, sempre oferecermos doces e degustações de mel de Abelhas Nativas. É sempre um encontro festivo.

A nossa freqüência oscila entre 14 e 40 associados.

Confesso que estava cansado... não tanto pelo trabalho mas, pelo peso das atividades desenvolvidas. Talvez a maior realização da AME-RIO tenha sido a formação de Meliponicultores Senior, que sabem fazer e, com certeza, já sabem ensinar.
Ainda temos uma turma animada, que sempre  comparece aos Congressos e Simpósios de Meliponicultura e que divulga o que viu...

A última assembléia aprovou POR UNANIMIDADE uma inteligente proposta da Diretoria, que muito nos enobrece:

A CRIAÇÃO DE TRÊS NOVAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS:

1 - Associado Especial 1 - Sempre que um associado atrasar 3 mensalidades, automaticamente passa para esta categoria. Com isso para de gerar despesas, como correios, despesas de encontros sociais ou quaisquer outras.  Se um dia o Associado Especial 1 quiser retornar as atividades, pagará apenas as 3 mensalidades e voltará a categoria onde anteriormente estava enquadrado, com todos seus direitos assegurados.
Como decisão transitória, todos os associados com inadimplência superior a 4 meses foram enquadrados nesta categoria.

2 - Associado Especial 2 - Qualquer associado, em dia com suas obrigações, que, por razões particulares, solicitar afastamento, por qualquer período, será enquadrado nessa categoria. Com isso ficam isentos de contribuição, mas também não gerarão despesas para a Associação.  Se um dia o Associado Especial 2 quiser retornar as atividades, voltará a categoria onde anteriormente estava enquadrado, sem qualquer ônus e com todos seus direitos assegurados.

3 - Associado Especial 3 - Qualquer pessoa, ruralista ou estudante, que, comprovadamente, não tenha rendas e deseje praticar a Meliponicultura, freqüentando a AME-RIO, isto é, sem posses para bancar sua inscrição e mensalidades, poderá fazê-lo, por autorização especial da Diretoria e apenas durante a gestão da Diretoria que aprovou a Associação.

O sócio enquadrado em categoria de Associado Especial não tem o direito de votar ou ser votado. Apenas o Associado Especial 3 terá o direito de freqüência às reuniões e eventos patrocinados pela entidade.

Também, a última assembléia aprovou a criação da Diretoria do Patrimônio, para responsabilizar-se por um crescente patrimônio, hoje no entorno de 10 mil reais e mais de 21 colméias de Urucus amarelas e Mandaçaias, todas em ritmo de multiplicações, com associados capacitados para este objetivo  pela própria associação.

Muito trabalho pra o futuro.....

Nessa nossa última reunião também foi eleita a nova Diretoria e o Conselho Fiscal, para o biênio 2011-2012, que foram compostos da seguinte forma:

Eis a Nova Diretoria:

Presidente: Pompílio Vieira de Souza - Associado Fundador e ex-Diretor-Secretário;
Vice-Presidente: Andreas Zoltan Dako - Meliponicultor Sênior;

1º Secretário: Carlos Ivan S. Siqueira - Meliponicultor Sênior;
2º Secretário:
1º Tesoureiro: Tarciso de Moraes - Meliponicutor Sênior;
2º Tesoureiro: Maria Luiza Vairo - Melipoicultora;
1º Diretor Técnico: Jorge Luiz Barroca - Meliponicultor Sênior;
1º Diretor do Patrimônio: João Tavares - Meliponicultor;
1ª Diretora da Biblioteca: Milena da Silva Andrade - Meliponicultora Sênior.

Eis o Conselho Fiscal:

Membros Titulares:
Pedro Paulo Peixoto;
Sérgio Baptista da Cunha;
Clencir José de Melo. 

Membros Suplentes: 
Wilson Pinho;
Paulo Cesar Xavier Lopes;
Antônio Abreu.

Que Deus nos ajude

Pedro Paulo Peixoto
EX-Presidente da AME-RIO

sexta-feira, 12 de março de 2010

Conheça a AME-RIO - Conselho Fiscal, de Ciências e Assembléias - (IV)

Prezado Leitor, dando prosseguimento a série onde estamos apresentando cada um dos capítulos de nosso estatuto, continuaremos apresentando a Administração da AME-RIO, 
agora o seu Conselho Fiscal e o Conselho da Ciência, sua composição e atribuições. Apresentaremos também as Assembléias, que são os Orgãos máximos da nossa Associação.

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MELIPONICULTORES DO RIO DE JANEIRO – AME-RIO
(...)
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO DA AME-RIO






(...)






SEÇÃO II







DO CONSELHO FISCAL


Art.18 – O Conselho Fiscal será composto de 06 (seis) membros, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral, por ordem de votação pelo período de 02 (dois) anos, tendo como atribuições e deveres:



  1. Reunir-se 02 (duas) vezes ao ano, em datas pré-estabelecidas e, sempre que necessário, tomando as deliberações por maioria dos membros em exercício e lavrando ata das reuniões em livro próprio;



  2. O Conselho Fiscal, quando convocado pelo Presidente da Associação, reunir-se-á imediatamente e dará seu parecer em prazo não superior a 10(dez) dias;



  3. Examinar as contas, livros e registros de todos os documentos referentes ao movimento financeiro;



  4. Dar parecer sobre os balancetes anuais e demonstrativos de receitas e despesas;



  5. Aprovar ou rejeitar as propostas da Diretoria, referentes aos assuntos de responsabilidades excedentes as possibilidades financeiras da Associação.




SEÇÃO III


DO CONSELHO DA CIÊNCIA

Art.19 – O Conselho da Ciência é constituído por membros beneméritos que tenham contribuído com ensinamentos, pesquisas, livros e fatos relevantes para o conhecimento, divulgação e preservação das abelhas sem ferrão.



  1. Os membros desse Conselho poderão acrescer sempre o saber apícola e melipônico para a Associação, com palestras, artigos ou livros. Para isso, serão sempre convidados a participarem das atividades da AME-RIO.



  2. Os membros do Conselho da Ciência são Associados Honorários natos.




CAPITULO III


DAS ASSEMBLÉIAS

Art. 20 – As Assembléias, que poderão ser ordinárias ou extraordinárias, são órgãos máximos e soberanos da Associação, delas emanando toda a atividade da entidade que, em seu nome, será exercida pela Diretoria;

Art. 21 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente e semestralmente para:



  1. Dar conhecimento do relatório da Diretoria;



  2. Discutir e votar os pareceres da Diretoria, aprovado pelo Conselho Fiscal;



  3. Discutir e resolver quaisquer assuntos de interesse da Associação.




Art.22 – A Assembléia Geral elegerá diretores, Presidente, Vice Presidente e o Conselho Fiscal, através de eleição, convocada com 30 (trinta) dias de antecedência, a cada 02 (dois) anos.




  1. O Edital de convocação declarará data e hora da Assembléia convocada e a pauta ou ordem do dia.



  2. É vedada a discussão e votação de matéria extra pauta das que determinam a convocação da Assembléia Geral Extraordinária.



  3. A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, será feita com antecedência de 24 horas;




Art. 23 – A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, se constitui, funciona e delibera com validade em primeira convocação com a maioria dos associados, ou em segunda convocação, 01 (uma) hora depois, com 1/3 (um terço) dos associados presentes.


Art.24 – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Diretor Presidente, por requerimento da Diretoria ou por requerimento de 1/3 (um terços) dos associados quites e em pleno gozo de seus direitos.

Art.25 – A Assembléia Geral será instalada pelo Diretor Presidente, procedendo-se imediatamente à eleição de um associado para presidir os trabalhos, cabendo a este convidar outro associado para servir de secretário.

No próximo artigo da série iremos apresentar os Sócios da AME-RIO, seus direitos e deveres.